Estrutura Organizacional
A organização da escola deve atender às necessidades socioeducacionais e outras dos educandos com estrutura física adequada, recursos materiais e humanos, nas diferentes faixas etárias, etapas, níveis de ensino, modalidades e cursos. O modelo de gestão adotado está em consonância do princípio da autonomia e da gestão democrática com a participação dos órgãos colegiados. A organização técnica, pedagógica e administrativa desta escola abrange os seguintes órgãos e suas respectivas atribuições:
Órgãos Colegiados – Conselho Escolar, constituído nos termos da legislação vigente; Conselho de classe e série/ano, constituído nos termos do Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual do Espírito Santo.
Direção - A direção escolar é exercida por profissional efetivo do magistério, designado por ato do Secretário de Estado da Educação, nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo gerenciamento das atividades administrativas e pedagógicas na unidade de ensino.
São atribuições do diretor da unidade de ensino:
· Coordenar a elaboração coletiva da proposta pedagógica da unidade de ensino, acompanhando a execução e promovendo sua avaliação contínua;
· Coordenar a elaboração coletiva, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento da unidade de ensino;
· Assegurar o cumprimento: do calendário escolar, da legislação educacional vigente, e das diretrizes e normas emanadas do Sistema Estadual de Ensino;
· Responsabilizar-se, juntamente com a gestão pedagógica, a gestão educacional, a coordenação escolar e o corpo docente, pelos resultados do processo ensino-aprendizagem;
· Viabilizar condições adequadas ao funcionamento pleno da unidade de ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;
· Coordenar, em parceria com o conselho escolar, o processo de estudo deste Regimento e da elaboração e divulgação das normas de convivência junto à comunidade escolar;
· Elaborar, de modo participativo, o plano de aplicação de recursos financeiros da unidade de ensino, que deverá ser apreciado e aprovado pelo conselho escolar e pela Secretaria de Estado da Educação;
· Responsabilizar-se pela gestão dos profissionais localizados e designados na unidade de ensino;
· Manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, pela sua conservação;
· Criar condições para a viabilização da formação continuada da equipe escolar;
· Responsabilizar-se pela organização dos processos e registros escolares relativos ao educando, ao professor e aos demais funcionários;
· Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos;
· Monitorar sistematicamente os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias e padrões nutricionais;
· Interagir com a família do educando, comunidade, lideranças, instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino;
· Viabilizar o planejamento e a implementação de avaliação institucional;
· Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Gestão Pedagógica - A gestão pedagógica compreende o planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem.
São atribuições do pedagogo integrante da gestão pedagógica:
· Participar, juntamente com o setor pedagógico, na elaboração, coordenação, execução e avaliação da proposta pedagógica;
· Participar na elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do educando seja o ponto de partida para o seu redirecionamento;
· Promover momento de estudo, reflexão e um constante repensar da prática pedagógica, proporcionando a análise de situação concreta;
· Atender ao educando, individualmente e em grupo, utilizando e diversificando técnicas que permitam diagnosticar, prevenir e acompanhar as situações que resultem no baixo rendimento na unidade de ensino;
· Coordenar e acompanhar, juntamente com o corpo docente, o processo de classificação e reclassificação do educando;
· Encaminhar ações pedagógicas, a partir do interesse e necessidade do corpo docente e discente, acompanhando sistematicamente o processo ensino-aprendizagem;
· Zelar pelo aperfeiçoamento constante do corpo docente, além de engajar-se nas atividades extraclasse de cunho pedagógico
· Assessorar o trabalho do professor na observação, registro e sistematização de informes sobre o educando;
· Coordenar o planejamento curricular do corpo docente, de forma individualizada e coletiva;
· Promover momentos de integração e socialização com servidores administrativos, visando ao envolvimento de todos na proposta pedagógica da unidade de ensino;
· Manter a direção da unidade de ensino informada sobre as atividades desenvolvidas pela gestão pedagógica;
· Diagnosticar, junto ao corpo docente, dificuldade de aprendizagem do educando, sugerindo medidas que contribuam para a superação da mesma;
· Planejar, participar e avaliar as reuniões do conselho de classe, orientando os participantes em relação aos educandos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos;
· Orientar e acompanhar os registros no diário de classe, bem como proceder à análise de histórico escolar e de transferência recebida;
· Colaborar com o coordenador escolar na elaboração do horário de aula, do mapa de carga horária e na organização da unidade de ensino;
· Acompanhar a execução dos planos de ensino e dos instrumentos de avaliação e de recuperação paralela e final;
· Participar, juntamente com o corpo docente, da seleção dos livros didáticos a serem adotados;
· Estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados;
· Organizar e manter atualizados os dados referentes ao processo ensino-aprendizagem para acompanhamento da vida escolar do educando;
· Participar, quando convocado pela direção, das reuniões realizadas na unidade de ensino;
· Coordenar e acompanhar as ações de implantação de curso técnico de educação profissional;
· Disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade de ensino;
· Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Corpo Docente - O corpo docente é constituído por todos os professores responsáveis pelo exercício da função de docência na unidade de ensino.
São atribuições do corpo docente:
· Participar na elaboração da proposta pedagógica;
· Elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino;
· Zelar pela aprendizagem do educando;
· Estabelecer estratégia de recuperação para o educando com rendimento abaixo da média, prevista em legislação;
· Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente do planejamento da avaliação e do desenvolvimento profissional;
· Colaborar com as atividades de articulação da unidade de ensino com a família e a comunidade;
· Participar das reuniões de pais e/ou responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho do educando;
· Comunicar à gestão educacional e/ou à direção, para as devidas providências junto à família e aos órgãos competentes, situação atípica: de desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina observada em sala de aula, quando a intervenção não for suficiente;
· Registrar diariamente as atividades relacionadas ao planejamento educacional, em diário de classe;
· Zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
· Outras atividades correlatas.
Corpo Discente - O corpo discente é constituído por todos os educandos regularmente matriculados na unidade de ensino.
São direitos do educando:
· Participar das atividades escolares desenvolvidas em sala de aula e outras de caráter recreativo, esportivo e religioso destinadas a sua formação, promovidas pela unidade de ensino;
· Organizar e participar de associações e grêmios com finalidade educativa, podendo votar e ser votado;
· Receber assessoramento e apoio especializado, quando apresentar necessidades educacionais especiais;
· Receber atendimento e acompanhamento domiciliar, em casos de doenças graves ou gestação de risco, devidamente comprovadas por meio de atestado médico, que o incapacitem de freqüentar as aulas;
· Receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar e sua frequência às aulas, quando solicitadas;
· Requerer, na secretaria da unidade de ensino, revisão de qualquer avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do momento em que tomar conhecimento do resultado, com a apresentação da referida avaliação;
· Ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, e quaisquer outras avaliações, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
· Recorrer à administração, ou setor competente da unidade de ensino, quando se sentir prejudicado;
· Ter conhecimento deste Regimento no início do período letivo;
· Ser tratado com respeito, atenção e cortesia pelas equipes de serviço de apoio administrativo, operacional, pedagógico, docente e dos demais estudantes;
· Participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
· Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou por intermédio dos pais ou responsáveis, quando menor;
· Ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina.
São deveres do educando:
· Acatar as normas regimentais e os regulamentos internos da unidade de ensino; Respeitar e tratar com cortesia a todos os membros integrantes da comunidade escolar;
· Ser pontual e assíduo no comparecimento às aulas e no cumprimento dos demais deveres;
· Zelar pela conservação do prédio, mobiliário da unidade de ensino e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente ao patrimônio da unidade de ensino, dos profissionais que nela atuam e do colega;
· Permanecer em sala de aula durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção;
· Solicitar autorização ao diretor ou, na falta dele, ao profissional designado pelo diretor, quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino, desde que solicitado por escrito pelos pais ou responsáveis;
· Comunicar à direção o seu afastamento temporário da unidade de ensino por motivo de doença ou outros;
· Justificar eventuais ausências apresentando atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis;
· Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da unidade de ensino;
· Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda aos bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares e aos colegas;
· Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca da unidade de ensino;
· Respeitar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se no prazo previsto para as atividades e locais determinados;
· Respeitar o professor;
· Comparecer devidamente uniformizado à unidade de ensino.
Serviços Complementares de Apoio Pedagógico - Os serviços complementares de apoio pedagógico são desenvolvidos:
· Na biblioteca, que tem por objetivo o atendimento ao educando, ao corpo docente e aos demais integrantes da comunidade escolar, em consultas, em trabalhos de pesquisa e em enriquecimento cultural;
· No laboratório de informática, que tem por objetivo o enriquecimento curricular e o desenvolvimento de conhecimento informatizado para o educando, corpo docente e servidores da unidade de ensino.
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